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Sonegação fiscal de contribuição previdenciária é foco de ação da Receita Federal.



Receita Federal dá início a mais uma etapa do Projeto Malha Fiscal da pessoa jurídica, relativo a contribuição previdenciária. Inconsistências encontradas pelo Fisco entre guia de recolhimento do FGTS e de informações a previdência social GFIP poderão gerar necessidade de retificação da mesma e recolhimento das diferenças apuradas da contribuição previdenciária.

A Receita Federal enviará cartas as empresas alertando sobre as inconsistências detectadas e o contribuinte poderá se auto regularizar até 31/10/2018. O contribuinte que não recebeu carta, poderá se antecipar e fazer a autorregularização evitando multas e representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal.


A Receita Federal disponibilizou também consulta para o contribuinte através do e-CAC http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

 
 
 

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