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Prazo para redução ou suspensão dos contratos de trabalho foi prorrogado

O Decreto Nº 10.470/2020 publicado dia 24 de agosto de 2020 prorroga por mais 2 meses o prazo para celebração de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho e o governo federal paga ao empregado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda(BEm).


Independentemente da data de celebração do acordo para a redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do Estado de Calamidade Pública estabelecido para o dia 31/12/2020.

 
 
 

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