Opção pelo SIMPLES Nacional
- eticaaudicon
- 16 de jan. de 2020
- 1 min de leitura

Durante o ano de 2019 a RFB emitiu 738.605 Termos de Exclusão por débitos.
As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2020.
A empresa excluída por débitos poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2020. No entanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
Desta forma, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Комментарии